Projeto Moda Inclusiva

 

 Quando se fala em garantir os direitos das pessoas com deficiência, deve-se sempre pensar da maneira mais abrangente possível.

Atender às suas necessidades não se restringe, apenas, a construir uma rampa para o acesso de cadeirantes, ou a garantir uma prótese para quem precisa. Essas medidas, fundamentais, não devem ocorrer de forma isolada.

 

A inclusão total depende de um conjunto de ações que permita às pessoas com deficiência se sentirem, de fato, integradas à sociedade. Isso significa, sim, que haja rampas, que órteses e próteses sejam oferecidas. Mas significa, também, dar a possibilidade para que as pessoas façam suas opções. Possam escolher, por exemplo, para onde ir e quando ir. E, claro, escolher como as pessoas sem deficiência as vestimentas adequadas para cada ocasião.

 

Uma das maneiras de se alicerçar este processo isto é, permitir a acessibilidade a trajes adequados foi por meio da idealização dos concursos. Este processo melhor explicado a seguir introduz o conceito do imaginário e da criação. É por isso que a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem organizado o Concurso de Moda Inclusiva que já está na sua terceira edição.

 

O Concurso Moda Inclusiva faz com que jovens estilistas lancem um olhar ‘fashion’ e soluções que facilitem o cotidiano da pessoa com deficiência. E permite que elas sejam as protagonistas da passarela e ganhem as ruas com elegância e estilo. Vestidas para viver.

A par de trabalhar a auto-estima das pessoas com deficiência é de grande importância a autonomia que as pessoas adquirem quando encontram roupas onde conseguem se vestir sozinhas, com soluções que facilitem o seu dia a dia, como modelagens diferenciadas. Por exemplo, para uma pessoa com deficiência visual comprar uma peça onde existe uma etiqueta em Braile com todas as informações que ela precisa saber e com detalhes como, por exemplo, bordado em Braile é uma conquista.

Com a maior inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e na sociedade como um todo, a questão do vestuário torna-se de grande importância, com potencial para que sua cadeia de valor crie um novo segmento no mercado de moda, o projeto também tem como objetivo estimular alunos e profissionais de moda a se especializarem nesse segmento,além de levar a discussão no contexto da Responsabilidade Social, chamando a atenção para o tema de uma forma lúdica, ajudando na promoção de uma sociedade mais inclusiva.

O Concurso Moda Inclusiva realizado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi o primeiro a ser realizado no Brasil e segundo pesquisas também inédito no âmbito internacional nesse formato.

O projeto Moda Inclusiva estimulou a criatividade de vários grupos, como estudantes, professores, pessoas com deficiência, além de fomentar um mercado com foco na ergonomia e estender a questão da deficiência para diversos grupos da sociedade propondo uma reflexão comportamental, bem como uma moda influenciada pela diversidade com design inspirado na ótica do Desenho Universal – O Desenho Universal é uma resposta ao movimento da sociedade, que busca eficiência e funcionalidade para todos os indivíduos ao longo dos ciclos da vida, um fator decisivo quando o objetivo é a construção de uma sociedade para todos que prioriza a eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e estéticas.

 


REGULAMENTO

 

 

REGULAMENTO “III CONCURSO MODA INCLUSIVA”

 

1. Da Apresentação

1.1 A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SDPcD,  torna pública a abertura de inscrições para o “ III Concurso Moda Inclusiva”, de caráter cultural.
1.2. A finalidade do “III Concurso Moda Inclusiva” é promover importante debate sobre moda diferenciada, além de incentivar o surgimento de novas soluções e propostas em relação ao vestuário para as pessoas com deficiência.

 

2. Dos Participantes

2.1. Poderá se inscrever no “III Concurso Moda Inclusiva” qualquer estudante matriculado em instituição de ensino superior ou escola técnica, ou profissionais formados na área de Moda.
2.2. Cada participante poderá concorrer com apenas um número de inscrição, que lhe dará direito apresentar até três trabalhos (looks).
2.4. É vedada a participação de servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

3. Das Inscrições e Envio dos Trabalhos

3.1. Ao efetuar sua inscrição, o participante aceitará, automaticamente, todos os termos deste Regulamento.
3.2.  As inscrições serão iniciadas em 21/03/2011 e se encerrarão às 23h59 de 15/07/2011.
3.3. Para se inscrever, o participante deverá preencher a ficha de inscrição disponível exclusivamente no site www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br; 
3.4. Feita a inscrição, o participante receberá via e-mail um número, que o identificará ao longo do concurso;
3.5. Após inscrito, o participante deverá enviar seu(s) trabalho(s), em uma só remessa, até o dia 25/07/2011, para:

 

“III Concurso Moda Inclusiva” – Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Rua: Auro Soares de Moura Andrade, 564 – Portão 10
01156-001 – Barra Funda – São Paulo – SP

 

3.6. Para o envio dos trabalhos (looks), devem ser obedecidos os seguintes critérios:
3.6.1. Envio do desenho de cada look – em folha de tamanho A4, com ficha técnica (disponível no site) de cada uma das peças que o compõe.
3.6.2. Só serão aceitos os trabalhos onde a ficha técnica for o formato/modelo disponível no site.
3.6.3. O participante deve colocar o seu número, obtido na ocasião de sua inscrição, em cada uma das páginas, de forma claramente identificável, condicionado em envelope lacrado, identificado na forma do subitem 3.5. acima
3.6.4. Os custos de postagem serão de responsabilidade do participante.
3.6.5. O material enviado não será devolvido.
3.6.6. O participante concorda em ceder integralmente os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos inscritos no concurso ao Estado de São Paulo, que poderá utilizá-los em caráter de divulgação, como também, em livros, apresentações, site, estampas ou quaisquer outros meios, desde que sempre citando o autor.
3.6.7. Entende-se como look a peça ou conjunto de peças inter-relacionadas, que integram a mesma proposta de vestuário diferenciado para as pessoas com deficiência. 
3.6.8. O look apresentado no desfile deverá ser deixado no local após a apresentação com um responsável da Secretaria de Estado do Direito da Pessoa com Deficiência.

4. Da Avaliação

4.1. Será constituída uma Comissão Julgadora interna para avaliar os trabalhos inscritos na fase de seleção.
4.2. Será, ainda, constituído um Corpo de Jurados para eleger dentre os trabalhos selecionados pela Comissão Julgadora, os vencedores. Será vetada a participação no Corpo de Jurados de pessoas que possuam com qualquer participante deste Concurso, vínculos da seguinte natureza: (i) cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou, na linha colateral até o 3º grau; (ii) amigo intimo ou inimigo capital; (iii) credor ou e devedor inclusive cônjuge ou de parentes em linha reta, ou, na linha colateral até 3º grau e (iv) herdeiro presuntivo, donatário ou empregador.

4.3. Os critérios pelos quais os trabalhos serão avaliados são: (i) adequação ao tema; (ii) pesquisa, desenvolvimento e inovação; (iii) criatividade; (iv) estilo e linguagem de moda; e (v) ficha técnica.
4.4. A Comissão Julgadora selecionará os 20 (vinte) melhores trabalhos, que participarão da segunda fase do concurso.
4.5.  Cada um dos vinte participantes selecionados receberá 8 (oito) metros de tecido da Vicunha Têxtil para confecção de suas peças, de acordo com a disponibilidade de catálogo. 
4.6. Não serão fornecidos materiais e/ou equipamentos aos participantes, correndo, ainda, por sua conta a confecção das peças de vestuário.
4.7. Os 20 (vinte) looks selecionados pela Comissão Julgadora serão apresentados ao Corpo de Jurados em desfile, que será realizado às 19 horas, do dia 21 de setembro de 2011, em lugar a ser divulgado posteriormente. 
4.8. No desfile, o Corpo de Jurados elegerá os 3  (três)  melhores trabalhos, em ordem decrescente de pontuação, que farão jus à premiação.
4.9. A Comissão Julgadora é soberana, cabendo a resolução dos casos omissos e será constituída por 3 (três) membros, da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo composta por: Cid Torquato Junior, Daniela Auler e Maria das Graças Pereira dos Santos.
4.10. Das decisões da Comissão Julgadora, não caberá qualquer recurso.
4.11. O Corpo de Jurados será formado por 9 (nove) membros, sendo 01 (um) da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e 8 (oito) da Sociedade Civil. A lista com os nomes do Corpo de Jurados será oportunamente divulgada.

 

5. Da Premiação

5.1. Todos os 20 (vinte) trabalhos escolhidos pela Comissão Julgadora receberão da SDPcD um diploma de menção honrosa pela participação no concurso. Os três primeiros colocados receberão, pelo menos, os seguintes prêmios:
5.1.1. 3º colocado:
i. 50 (cinqüenta) metros de tecido de acordo com a disponibilidade de catálogo/estoque da Vicunha Têxtil;
ii. 1 (uma) caixa de som para computador da Ediefer modelo MP300 plus;
iii. 1 (uma) bolsa para notebook da marca Vax Barcelona no modelo Entenza 12″ ou Tote Ravella 16¨, de acordo com a disponibilidade de catálogo/estoque;
iiii. Convite de acesso ao evento Pense Moda.

 

5.1.2.  2º colocado:
i. 80 (oitenta) metros de tecido de acordo com a disponibilidade de catálogo/estoque da Vicunha Têxtil;
ii. 1 (uma) caixa de som para computador da Ediefer modelo E3350;
iii. 1 (uma) bolsa para notebook da marca Vax Barcelona no modelo Ramblas Metalic 15″ou Raval 15.40″, de acordo com a disponibilidade de catálogo/estoque;
iiii. Convite de acesso ao evento Pense Moda.

5.1.3. 1º colocado:
i.  Estágio remunerado (um salário mínimo) de um mês na Vicunha Têxtil, em período a ser definido; 
ii. 150 (cento e cinquenta) metros de tecido de acordo com a disponibilidade de catálogo/estoque da Vicunha Têxtil.
ii. 1 (uma) caixa de som para computador da Ediefer modelo C2;
iii. 1 (uma) bolsa para notebook da marca Vax Barcelona no modelo Walden 17″ ou Tuset 15.40″, de acordo com a disponibilidade de catálogo/estoque;
iiii. Convite de acesso ao evento Pense Moda.

5.2. Os ganhadores terão até o dia 21 de outubro de 2011 para entrarem retirarem os respectivos prêmios. Após essa data os prêmios serão automaticamente invalidados.

 

6. Da Divulgação dos resultados

6.1. A divulgação dos 20 (vinte) finalistas se dará a partir do dia primeiro de agosto de 2011, no site www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br
6.2. A divulgação dos 3 (três) primeiros colocados se dará logo após o desfile, durante o evento de premiação.

 

7. Das Disposições finais

7.1. O presente regulamento encontra-se disponível no sitewww.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br.
7.2. Este concurso é de cunho meramente cultural, não cabendo ao Estado qualquer ônus relativo à premiação, com exceção ao diploma de menção honrosa pela participação no concurso.  
7.3. Participantes que promoverem qualquer tipo de fraude serão sumariamente eliminados do concurso, podendo ainda responder a eventuais ações judiciais cabíveis.
7.4. Fica facultada à iniciativa privada a oferta de prêmios, quer seja aos classificados ou aos finalistas, ou a ambos ou, ainda, a categorias especiais.

 

8. Da Legislação

8.1. Aplica-se a este Regulamento às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

 Fonte:SEDPCD

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